Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.626, DE 4 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.626, DE 4 DE MAIO DE 1874

Proroga por mais tres annos o prazo da franquia de direitos de consumo e de exportação na Alfandega de Corumbá.

Usando da autorização conferida no art. 11, § 3º, da Lei nº 9318 de 25 de Agosto de 1873, Hei por bem Prorogar por mais tres annos, que findarao no dia 30 de Junho de 1877, o prazo dentro do qual poderão gozar da isenção de direitos de consumo e de exportação as mercadorias que se despacharem na Alfandega de Corumbá, Provincia de Mato Grosso.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 593 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)