Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.621, DE 2 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.621, DE 2 DE MAIO DE 1874
Reune ao termo de Carinhanha o do Rio das Eguas na Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' reunido ao termo de Carinhanha o do Rio das Eguas, na Provincia da Bahia.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4846 de 18 de Dezembro de 1871.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 529 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)