Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.619, DE 2 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.619, DE 2 DE MAIO DE 1874

Determina que os Juizes substitutos sirvam nos Conselhos de Revista da Guarda Nacional.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Os Juizes substitutos servirão nos Conselhos de Revista da Guarda Nacional, de que trata o art. 43 do Decreto nº 722 de 25 de Outubro de 1850.

    Na Côrte e em outros lugares onde houver mais de um Juiz substituto, será designado pelo Governo ou pelo Presidente da Provincia o que deva servir.

    Art. 2º Fica derogado o art. 76 do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 528 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)