Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.617, DE 30 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.617, DE 30 DE ABRIL DE 1874

Abre ao Ministerio do Imperio um credito supplementar da quantia de 250:000$000 no exercicio de 1873 - 1874 para occorrer a despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.

Attendendo ao que expôz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito supplementar da quantia de 250:000$ para occorrer a despezas feitas e que se tenham de fazer dentro do exercicio de 1873 - 1874 com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario, visto não ter sido sufficiente o de 150:000$000 votado no 40 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Demonstração das despezas com soccorros publicos o melhoramento do estado sanitario durante o exercicio de 1873 - 1874.

Credito da lei.................................................... .............................. ........................... 150:000$000
Despezas feitas na Corte até a presente data ............................. 58:201$553  
Idem nas Províncias idem, a saber:      
Do Pará............................................................ 60:000$000    
De S. Paulo..................................................... 65:000$000    
Do Amazonas.................................................. 44:000$000    
De Pernambuco................................................ 23:606$320    
Do Rio de Janeiro............................................ 20:778$336    
Da Bahia.......................................................... 20:457$000    
De Sergipe........................................................ 18:000$000    
De Minas Geraes.............................................. 16:421$840    
Do Ceará.......................................................... 11:103$124    
De S. Pedro...................................................... 11:000$000    
Do Paraná........................................................ 5:786$000    
Das Alagôas..................................................... 4:000$000    
Da Parahyba..................................................... 3:000$000    
Do Espirito Santo.............................................. 2:200$000    
De Goyaz......................................................... 1:500$000    
De Santa Catharina........................................... 1:449$760    
Do Maranhão.................................................... 1:445$296    
Do Rio Grande do Norte................................... 720$792 310:468$468 368:670$021
Excesso de despeza......................................... ................................ ........................... 218:670$021
Despeza que se calculam até o fim do exercício... .............................. ........................... 31:329$979
Deficit............................................ ................................ ........................... 250:000$000

    Secretario de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Abril de 1876 - Fausto Augusto de

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Senhor. - A Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado, pelo § 40 do art. 2º, concedeu, no exercicio de 1873 - 1874, o credito de 150:000$000 para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.

    Mas em consequencia da epidemia da variola que tem grassado em muitas Provincias e no municipio da Côrte, além de outras molestias, tem-se despendido a quantia de 368:670$021, ou 218:670$021 sobre a verba votada.

    Para cobrir este excesso e occorrer ás despezas que se calculam no resto do exercicio corrente, é necessario abrir-se um credito supplementar de 250:000$000.

    Por isso tenho a honra de apresentar á consideração e approvação de Vossa Magestade Imperial, em cumprimento do dever que pela lei me incumbe, o decreto junto.

    Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito reverente. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 500 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)