Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.617, DE 30 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.617, DE 30 DE ABRIL DE 1874
Abre ao Ministerio do Imperio um credito supplementar da quantia de 250:000$000 no exercicio de 1873 - 1874 para occorrer a despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.
Attendendo ao que expôz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito supplementar da quantia de 250:000$ para occorrer a despezas feitas e que se tenham de fazer dentro do exercicio de 1873 - 1874 com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario, visto não ter sido sufficiente o de 150:000$000 votado no 40 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Demonstração das despezas com soccorros publicos o melhoramento do estado sanitario durante o exercicio de 1873 - 1874.
| Credito da lei.................................................... | .............................. | ........................... | 150:000$000 |
| Despezas feitas na Corte até a presente data | ............................. | 58:201$553 | |
| Idem nas Províncias idem, a saber: | |||
| Do Pará............................................................ | 60:000$000 | ||
| De S. Paulo..................................................... | 65:000$000 | ||
| Do Amazonas.................................................. | 44:000$000 | ||
| De Pernambuco................................................ | 23:606$320 | ||
| Do Rio de Janeiro............................................ | 20:778$336 | ||
| Da Bahia.......................................................... | 20:457$000 | ||
| De Sergipe........................................................ | 18:000$000 | ||
| De Minas Geraes.............................................. | 16:421$840 | ||
| Do Ceará.......................................................... | 11:103$124 | ||
| De S. Pedro...................................................... | 11:000$000 | ||
| Do Paraná........................................................ | 5:786$000 | ||
| Das Alagôas..................................................... | 4:000$000 | ||
| Da Parahyba..................................................... | 3:000$000 | ||
| Do Espirito Santo.............................................. | 2:200$000 | ||
| De Goyaz......................................................... | 1:500$000 | ||
| De Santa Catharina........................................... | 1:449$760 | ||
| Do Maranhão.................................................... | 1:445$296 | ||
| Do Rio Grande do Norte................................... | 720$792 | 310:468$468 | 368:670$021 |
| Excesso de despeza......................................... | ................................ | ........................... | 218:670$021 |
| Despeza que se calculam até o fim do exercício... | .............................. | ........................... | 31:329$979 |
| Deficit............................................ | ................................ | ........................... | 250:000$000 |
Secretario de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Abril de 1876 - Fausto Augusto de
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Senhor. - A Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado, pelo § 40 do art. 2º, concedeu, no exercicio de 1873 - 1874, o credito de 150:000$000 para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.
Mas em consequencia da epidemia da variola que tem grassado em muitas Provincias e no municipio da Côrte, além de outras molestias, tem-se despendido a quantia de 368:670$021, ou 218:670$021 sobre a verba votada.
Para cobrir este excesso e occorrer ás despezas que se calculam no resto do exercicio corrente, é necessario abrir-se um credito supplementar de 250:000$000.
Por isso tenho a honra de apresentar á consideração e approvação de Vossa Magestade Imperial, em cumprimento do dever que pela lei me incumbe, o decreto junto.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito reverente. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 500 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)