Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.616, DE 25 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.616, DE 25 DE ABRIL DE 1874

Concede privilegio, por 16 annos, á Amonia and Therms-Specific Tropelling Company para introduzir no Imperio a machina de invenção de Emite Lamm.

Attendendo ao que Me requereu a Amonia and Therms Specific Tropelling Company, representada por Tross & Comp., e na Conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para introduzir no Imperio a machina do invenção de Emile Lamm, do qual é a mesma Companhia cessionaria, destinada ao movimento de carros sobre trilhos e constante do desenho e descripção que apresentou com o seu requerimento datado de 20 de Maio do anno proximo findo, ficando entendido que o privilegio refere-se unicamente á dita machina e não póde impedir o livre uso do vapor sem fogo como motor de carros sobre trilhos, em qualquer outro invento.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 499 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)