Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.612, DE 25 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.612, DE 25 DE ABRIL DE 1874
Manda pagar á Companhia Nacional de Navegação a Vapor a quantia de 18:000$000, subvenção pela viagem redonda do vapor Itajahy feita na linha de Montevideo a Mato Grosso; e considera caso de força maior o excesso de prazo na mesma viagem; pelo que, relevada a multa de 5:000$000 que lhe foi imposta.
Hei por bem, de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Janeiro do corrente anno, Mandar pagar á Companhia Nacional de Navegação a Vapor a quantia de 18:000$, subvenção pela viagem redonda do vapor Itajahy feita na linha fluvial de Montevidéo a Mato Grosso; e, bem assim, Considerar justificado o caso de força maior que deu lugar ao excesso de prazo na mesma viagem redonda, encetada a 5 de Outubro e concluida a 19 de Novembro, tudo do anno findo; pelo que, relevada a multa de 5:000$000 que lhe foi imposta.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 486 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)