Legislação Informatizada - Decreto nº 561, de 2 de Julho de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 561, de 2 de Julho de 1850

Approva a Pensão annual de 240$000, concedida por Decreto de 16 de Janeiro de 1844 ao Capitão Pedro Alves de Siqueira, com sobrevivencia a sua filha D. Maria Antonia de Jesus.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º A pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de dezaseis de Janeiro de mil oitocentos quarenta e quatro ao Capitão Pedro Alves de Siqueira, em attenção aos serviços que prestou á prol da ordem publica na Provincia de S. Paulo, fica approvada com sobrevivencia á sua filha D. Maria Antonia de Jesus, como foi declarado pelo Decreto de vinte e hum de Dezembro de mil oitocentos quarenta e nove.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 246 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)