Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.609, DE 25 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.609, DE 25 DE ABRIL DE 1874

Autoriza o Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas com - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1873 - 1874, a quantia de 79:981$421, tirada da sobra da verba - Guarda Urbana.

Sendo insufficiente o credito votado no § 5º do art. 3º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas da verba - Justiças de 1ª instancia - no corrente exercicio de 1873 a 1874, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 79:981$421, que será tirada da sobra da verba - Guarda Urbana -, conforme as demonstrações juntas, dando opportunamente conta deste acto á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo

N. 1 - Quadro demonstrativo do estado da verba - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1873 a 1874

§ 5º - Justiças de 1ª instancia:      
Credito cotado pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873.............................................................................. .......................... ......................... 2.007:538$000
Despezas nas Provincias:      
Credito distribuido para as despezas ordinarias por Aviso Circular de 15 de Outrubro de 1873...................
1.856:025$000
   
Augmento concedido á Parahyba por Aviso de 24 de Novembro do mesmo anno..........................................
5:784$743
   
Ajudas de custo a Juizes de Direito e Municipaes....... 25:650$000
1.887:459$743
 
Pedidos de augmento feitos pelas Thesourarias das Provincias do Pará, Piauhy e Parahyba....................... .........................
33:796$221
 
Dita na Côrte:      
Com a justiça territorial, inclusive alugueis de casas e empregados..................................................................
62:005$717
   
Ajudas de custo............................................................ 9:050$000    
Obras e decoração da casa das audiencias, sita á rua da Constituição.............................................................
12:207$740
83:263$457  
Despeza presumivel a effectuar-se:      
Para impressão de leis................................................. 9:000$000    
Para o que occorrer durante o resto do exercicio........ 74:000$000 83:000$000 2:087:519$421
Déficit..................................................... ......................... ......................... 79:981$421

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

N. 2 - Quadro demonstrativo do estado da verba - Guarda Urbana - no exercicio de 1873 - 1874

§ 12. Guarda Urbana:      
Credito votado pela lei .......................... .......................... 498:890$750
Despeza autorizada até esta data:      
Pessoal........................................................................ 184:363$135    
Material......................................................................... 37:037$891 221:401$026  
Dita presumivel a effectuar-se:      
Pessoal......................................................................... 61:434$377    
Material 12:345$963 73:800$340 295:201$366
Saldo............................................... .......................... .......................... 203:698$386
Para supprir o deficit verirficado na verba - Justiças de 1ª instancias................................................ .......................... .......................... 79:981$421
Sobra............................................... .......................... ......................... 123:707$965

    Palacio do Rio de Janeiro, em 25 de Abril de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    

Senhor. - A Lei nº 2348 de 25 de Agosto ultimo consignou para os differentes serviços da verba - Justiças de 1ª instancia - no corrente exercicio de 1873 a 1874, o credito de 2.007:538$000, mas este credito é insufficiente para a despeza respectiva até o fim do exercicio, como consta da tabella nº 1, em que se demonstra o deficit da quantia de 79:981$421. A creação de novas comarcas, termos e promotorias, e a maior despeza com o pagamento das ajudas de custo arbitradas aos Juizes de Direito e Municipaes, removidos e nomeados em grande numero por occasião de ser posta em execução a Lei nº 2342 de 6 de Agosto de 1873, explicam este augmento.

    Havendo, porém, um saldo de 203:689$386 no credito destinado ás despezas da rubrica - Guarda Urbana - mais que sufficiente para cobrir o deficit verificado, tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o incluso decreto autorizando o transporte da quantia de 79:981$421, tirada do saldo da verba - Guarda Urbana - para ser applicada ás despezas com as Justiças de 1ª instancia, no corrente exercicio.

    Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 476 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)