Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.602, DE 25 DE ABRIL DE 1874
EMENTA: Autoriza o Ministerio da Agricultura , Commercio e Obras Publicas para applicar as despezas das verbas - Estrada de ferro D. Pedro II, Obras Publicas, e Terras Publicas e Colonisação - do exercicio de 1873 - 1874, a quantia de 760:000$000 resultante das sobras das de - Garantia de juros as estradas de ferro, Telegraphos e de Subvenção ás Companhias de Navegação a vapor.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 430 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTERIO DA AGRICULTURA - Autorização - Transferência - Despesa - Verbas - Exercício, 1873/1874 - Retirada - Saldo - Verbas.