Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 560, de 28 de Junho de 1850
EMENTA: Estabelece os ordenados e gratificações, que devem perceber os Juizes de Direito das Comarcs do Imperio, e dá outras providencias a respeito daqueles Juizes, que, sendo removidos, não entrarem logo em exercicio dos novos lugares, ou declararem que não os acceitão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 244 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Vencimentos
JUIZ DE DIREITO - Remoção - Normas
JUIZ DE DIREITO - Remoção - Normas