Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56, DE 8 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56, DE 8 DE OUTUBRO DE 1833

Desliga do morgado pertencente ao Conde de Linhares e converte em bens allodiaes, as propriedades do mesmo morgado, existentes na Provincia de Minas Geraes

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º As propriedades existentes na Provincia de Minas Geraes, que estavam incorporadas ao morgado pertencente ao Conde de Linhares, ficam desligadas do mesmo morgado, e com a natureza de bens allodiaes.

     Art. 2º Ficam revogadas para este effeito todas as disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
João Braulio Moniz
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)