Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 56, DE 8 DE OUTUBRO DE 1833
EMENTA: Desliga do morgado pertencente ao Conde de Linhares e converte em bens allodiaes, as propriedades do mesmo morgado, existentes na Provincia de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Morgado : Propriedade vinculada ou conjunto de bens vinculados que não se podiam alienar ou dividir, e que em geral, por morte do possuidor, passava para o filho mais velho. O mesmo que bens de mão-morta. Bens alodiais : Imóveis isentos de encargos, foros, pensões, vínculos ou ônus
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
BENS INALIENÁVEIS - Conversão - Bens alodiais
BENS PATRIMOMIAIS - Desligamento - Morgado
CONDE DE LINHARES
BENS PATRIMOMIAIS - Desligamento - Morgado
CONDE DE LINHARES