Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1840

Concedendo o uso de fardas aos Empregados da Secretaria da Fazenda.

     Não admittindo duvida ser de Estado a Secretaria da Fazenda, não só porque é por ella que o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda faz o expediente da Repartição a seu cargo, como porque como tal tem sido reconhecida por diversas disposições Legislativas; Hei por bem Determinar, que os Empregados da mesma Secretaria usem das fardas concedidas aos Empregados das mais Secretarias de Estado.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Novembro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 45 Vol. 1 pt II (Publicação Original)