Legislação Informatizada - Decreto nº 56, de 21 de Março de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 56, de 21 de Março de 1891
Crèa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da capital do Estado do Pará um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 51º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia de S. José do Acará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 146 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)