Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.599, DE 25 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.599, DE 25 DE ABRIL DE 1874
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio a somma de 1.089:606$329.
Não sendo sufficiente o credito concedido pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno proximo passado, e o aberto pelo Decreto nº 5548 de 7 de Fevereiro deste anno para as despezas das rubricas - Conselho Supremo Militar - Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos - Corpo de Saude e Hospitaes - e - Diversas despezas e eventuaes - no exercicio corrente de 1873 - 1874; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para as ditas rubricas da somma de 1.089:606$329, que deverá sahir das sobras dos §§ 8º e 10º do art. 6º da primeira das referidas Leis, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos, Corpo de Saude e Hospitaes, e Diversas despezas e eventuaes -, a que se refere o Decreto desta data
| Para a rubrica Conselho Supremo Militar e de Justiça..... | ....................... | ....................... | 6:594$193 |
| Do § 10. Classes inactivas............................................. | ....................... | 6:594$193 | |
| Para a rubrica Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos........................................................... | ....................... | ....................... | 850:000$000 |
| Do § 8º Quadro do Exercito...................................... | 800:000$000 | ||
| Do § 10. Classes inactivas......................................... | 50:000$000 | 850:000$000 | |
| Para a rubrica Corpo de Saude e Hospitaes................ | ....................... | ....................... | 83:414$810 |
| Do § 10. Classes inactivas.......................................... | ....................... | 83:414$810 | |
| Para a rubrica Diversas despezas e eventuaes.............. | ....................... | ....................... | 149:597$326 |
| Do § 10. Classes inactivas........................................... | 149:597$326 | ||
| 1.089:606$329 | 1.089:606$329 |
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.
______________
Senhor. - As quantias concedidas para a despeza do Ministerio da Guerra no corrente exercicio, já pelo art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado, já pelo Decreto nº 5548 de 7 de Fevereiro do corrente anno, que abriu um credito extraordinario, elevam-se á importancia de 18.531:762$587; e, como pela despeza já realizada e pelo calculo sobre esta baseado da que se tem de effectuar até o fim do exercicio, se reconhece que, salvo circumstancias extraordinarias, não deverá ella exceder de 18.061:041$295, segundo a demonstração junta, organizada na Repartição Fiscal deste Ministerio, resulta um saldo de 470:721$292, e pois se póde presumir que os creditos concedidos serão sufficientes para todas as despezas do exercicio.
Acontece, porém, que se ha sobras em algumas rubricas, estão outras esgotadas, como sejam as dos §§ 2º, 6º, 7º e 15, pelas razões que passo a expôr:
No § 2º - Conselho Supremo Militar - o deficit de 6:594$193 é proveniente do augmento concedido pelo Decreto nº 2398 de 12 de Setembro do anno passado aos empregados da Secretaria do Conselho Supremo Militar e da despeza extraordinaria que se faz com o Auditor de Guerra junto á divisão estacionada no Paraguay.
No § 6º - Arsenaes de Guerra - o de 850:000$000 resulta de maior despeza com o fardamento das praças de pret, invalidos e aprendizes artilheiros e aprendizes artifices, conservação de operarios para promptificação de equipamentos, e augmento de jornaes para os Arsenaes das Provincias.
No § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes - o excesso de 83:414$810 tem a sua explicação no augmento dos preços dos medicamentos, dietas, appositos e instrumentos cirurgicos, bem como em maior despeza com o tratamento de praças doentes nas enfermarias e hospitaes particulares, onde os não ha do serviço privativo deste Ministerio, ou porque um tratamento especial reclame a remessa das praças para taes estabelecimentos.
No § 15 - Diversas despezas e eventuaes - justifica-se o deficit com a despeza feita no Rio Grande do Sul para acquisição de operarios necessarios á Commissão de Engenheiros, transporte de tropas, comedorias de embarque e outras despezas não previstas.
Estes quatro deficits reunidos produzem a somma de 1.089:606$329, entretanto que as sobras existentes em outras rubricas elevam-se a 1.560:327$621, e portanto comportam os deficits indicados, subsistindo o saldo a que acima me referi.
Nestes termos tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, autorizando a transferencia, na fórma da Lei, de 800:000$000 do § 8º e de 289:606$329 do § 10 para as mencionadas verbas dos §§ 2º, 6º, 7º e 15, de modo a cobrir o deficit na importancia acima dita de 1.089:606$329.
De Vossa Magestade Imperial. - Subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 391 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)