Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.598, DE 18 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.598, DE 18 DE ABRIL DE 1874

Concede á Imperial Companhia de Seguro Mutuo Contra o Fogo, autorização para funccionar por mais vinte annos com os mesmos estatutos.

Attendendo ao que Me requereu a Imperial Companhia de Seguro Mutuo Contra o Fogo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar, com os mesmos estatutos, por mais vinte annos, contados de quatro do corrente mez.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 390 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)