Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.597, DE 18 DE ABRIL DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.597, DE 18 DE ABRIL DE 1874
Concede privilegio, por seis annos, a J. L. de Souza Breves & C.a para o systema, de sua invenção, de conservação de café nos armazens.
Attendendo ao que Me requereram J. L. de Souza Breves & C.ª, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por seis annos, para o systema, de sua invenção, de conservar o café nos armazens, descripto no documento annexo á sua petição, que fica archivado, de 14 de Outubro de 1872.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 389 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)