Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.576, DE 21 DE MARÇO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.576, DE 21 DE MARÇO DE 1874

Proroga por um anno o prazo a que se referem a clausula 3ª do Decreto nº 4674 de 10 de Janeiro de 1871 e o Decreto nº 5192 de 4 de Janeiro de 1873.

Attendendo ao que Me requereu o Barão de Mauá, cessionario dos Engenheiros Antonio Pereira Rebouças, Francisco Antonio Monteiro Tourinho e Mauricio Schwartz, Hei por bem Prorogar por um anno, a contar de 10 de Janeiro ultimo, o prazo a que se referem a clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 4674 de 10 de Janeiro de 1871 e Decreto nº 5192 de 4 de Janeiro de 1873, para a incorporação da Companhia que deve construir uma estrada de ferro economica do porto de Antonina á cidade de Coritiba, na Provincia do Paraná.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio do Janeiro em vinte e um de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)