Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.575, DE 21 DE MARÇO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.575, DE 21 DE MARÇO DE 1874
Concede á Companhia Fluvial do Alto Amazonas autorização para transferir á Amazon Steam Navigation Company Limited todos os seus direitos e favores concedidos por lei, e bem assim os respectivos encargos.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Fluvial do Alto Amazonas, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 30 de Janeiro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para transferir á Amazon Steam Navigation Company Limited todos os seus direitos e favores, concedidos por lei, e bem assim os respectivos encargos; ficando, porém, entendido que todas as questões que se suscitarem entre a Companhia concessionaria e o Governo Geral ou Provincial, ou ainda entre ella e os particulares serão decididas no Brazil de accôrdo com as suas Leis.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)