Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 557, de 26 de Junho de 1850
EMENTA: Marca o modo de se contar aos Juizes de Direito o tempo de effectivo exercicio nos seus lugares, deduzidas quaesquer interrupções.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 240 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Tempo de Serviço - Contagem - Normas