Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.564, DE 7 DE MARÇO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.564, DE 7 DE MARÇO DE 1874

Torna extensivo a todo o Imperio o privilegio concedido por Decreto nº 5479 de 26 e Novembro de 1873, a José da Silva Sertori.

Attendendo ao que Me requereu José da Silva Sertori. Hei por bem Tornar extensivo a todo Imperio o privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto nº 5479 de 26 de Novembro do anno proximo findo, para introduzir nesta Côrte e na Provincia do Rio de Janeiro o systema de sua invenção, do fabrico de luvas de pellica.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 162 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)