Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.563, DE 7 DE MARÇO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.563, DE 7 DE MARÇO DE 1874
Concede ao Tenente Coronel João Dias Cardoso e José Candido Teixeira, permissão por tres annos, para explorarem terrenos auriferos e carboniferos no municipio de Mangaratiba.
Attendendo ao que Me requereram o Tenente Coronel João Dias Cardoso e José Candido Teixeira, Hei por bem Conceder-lhes permissão, por tres annos, para explorarem terrenos auriferos e carboniferos no municipio de Mangaratiba, na Provincia do Rio de Janeiro, sob as clausulas, que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 5563 desta data
I
Dentro do prazo de tres annos os cessionarios designarão os lugares em que tiverem de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente, plantas geologicas e topographicas dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto, fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios a exploração com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes, e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim indicarão qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula anterior, ser-lhes-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elles exploradas, nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-Ihes, no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Março de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 160 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)