Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.562, DE 7 DE MARÇO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.562, DE 7 DE MARÇO DE 1874

Determina a acquisição de uma porção de terreno que confina com o edificio do Externato do Imperial Collegio de Pedro II e é pertencente ao predio nº 57 da rua da Conceição.

Attendendo á necessidade de addicionar ao edificio do Externato do Imperial Collegio de Pedro II, uma porção de terreno com que este confina, e que pertence ao predio nº 57 da rua da Conceição, não só para isolar completamente o mesmo edificio, mas tambem para dar-lhe luz cuja falta é prejudicial á sua salubridade, Hei por bem Determinar a acquisição da referida porção de terreno, na extensão de 19m,58 de comprimento e 5m,92 de largura, comprehendida entre dous outros terrenos que actualmente são do dominio nacional, e Ordenar que se proceda nos termos dos arts. 3º e seguintes do Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 159 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)