Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.560, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.560, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1874

Concede a João Leandro de Sevilha privilegio, por oito annos, para introduzir e usar de uma machina de sua invenção, destinada a brunir café

Attendendo ao que Me requereu João Leandro de Sevilha, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para introduzir e usar de uma machina de sua invenção, destinada a brunir café.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes de Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 151 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)