Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.558, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.558, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874

Altera a disposição do Decreto nº 5159 de 4 de Dezembro de 1872 na parte relativa á constituição da assembléa geral do Club Polytechnico.

Attendendo ao que representou a Directoria do Club Polytechnico, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 17 do mez passado, Hei por bem que o art. 30 dos respectivos estatutos, alterado pelo Decreto nº 5159 de 4 de Dezembro de 1872 que os approvou, seja substituido pelo seguinte:

    Art. 30. A assembléa geral só se póde constituir com o numero de socios que representem pelo menos o terço do capital social. Se porém na 1ª convocação não comparecer esse numero, annunciar-se-ha nova reunião para oito dias depois, e nesta se deliberará com os que se apresentarem.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)