Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.556, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.556, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874

Reduz a fiança dos Thesoureiros das Secretarias de Policia das Provincias.

Hei por bem, sobre Consulta da Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' reduzida a 3:000$000 a fiança dos Thesoureiros das Secretarias de Policia das Provincias do Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco; a 2:000$000 a do Thesoureiro da Secretaria de Policia da Provincia de Minas Geraes; a 1:500$000 as dos Thesoureiros das Secretarias de Policia de S. Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão e Pará; e a 1:000$000 a dos Thesoureiros das Secretarias de Policia de Sergipe, Alagôas, Parahyba e Ceará.

    Art. 2º Nas Secretarias de Policia das outras Provincias, em que não ha Thesoureiro, exercerá as respectivas funcções, independente de fiança, o Escripturario que servir de Secretario.

    Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3275 de 24 de Maio de 1864.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 147 Vol. 1 PT. ii (Publicação Original)