Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.553, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.553, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874

Concede a Casimiro Manoel Teixeira Junior privilegio, por oito annos, para fabricar, usar e vender um hydrometro de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu Casimiro Manoel Teixeira Junior, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar, usar e vender um hydrometro de sua invenção.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 143 Vol. 1 PT. i (Publicação Original)