Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.553, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874
EMENTA: Concede a Casimiro Manoel Teixeira Junior privilegio, por oito annos, para fabricar, usar e vender um hydrometro de sua invenção.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 143 Vol. 1 PT. i (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Fabricação - Utilização - Comercialização - Invenção - Aparelhamento - Hidrometria.