Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.551, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.551, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874

Proroga por mais seis mezes, que findarão a 20 de Agosto de 1874, o prazo marcado para a duração das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal

Expirando hoje o prazo de seis mezes, marcado no Decreto nº 5339 de 16 de Julho do anno proximo passado, pelo qual foram prorogadas as Convenções Consulares, que o Imperio celebrou em 1860, 1861 e 1863 com a França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal; e sendo agora offerecidos aos respectivos Governos os projectos dos novos ajustes; para facilitar por parte do Brazil a conclusão destes, Hei por bem, nos termos do mencionado Decreto, Prorogar as ditas Convenções por mais seis mezes, que hão de findar a 20 de Agosto do corrente anno.

    O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Caravellas.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 142 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)