Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.551, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.551, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874
Proroga por mais seis mezes, que findarão a 20 de Agosto de 1874, o prazo marcado para a duração das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal
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Expirando hoje o prazo de seis mezes, marcado no Decreto nº 5339 de 16 de Julho do anno proximo passado, pelo qual foram prorogadas as Convenções Consulares, que o Imperio celebrou em 1860, 1861 e 1863 com a França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal; e sendo agora offerecidos aos respectivos Governos os projectos dos novos ajustes; para facilitar por parte do Brazil a conclusão destes, Hei por bem, nos termos do mencionado Decreto, Prorogar as ditas Convenções por mais seis mezes, que hão de findar a 20 de Agosto do corrente anno. O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Visconde de Caravellas. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 142 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)