Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.551, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1874
EMENTA: Proroga por mais seis mezes, que findarão a 20 de Agosto de 1874, o prazo marcado para a duração das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 142 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONVENÇÃO INTERNACIONAL - Prorrogação - Prazo Determinado - Duração - Convenção - Consulado - Celebração - Império - França - Suissa (Suiça) - Itália - Hespanha (Espanha) - Portugal.