Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.550, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.550, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1874

Restabelece os Cursos de infantaria e cavallaria na Provincia do rio Grande do Sul

Usando da autorização conferida pelo § 4º do art. 3º da Lei nº 2261 de 24 de Maio de 1873:

    Hei por bem restabelecer o Curso de infantaria e cavallaria, que havia sido creado na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 634 de 20 de Setembro de 1851, addicionando-se ao mesmo Curso uma aula de hippiatrica.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 141 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)