Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.549, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.549, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874

Crêa seis lugares de Corretores para a Praça do Commercio da Capital da Provincia de Sergipe.

Hei por bem, na conformidade do art. 67 do Codigo Commercial, e sobre consulta do Tribunal do Commercio da Bahia, Crear seis lugares de Corretores para a Praça do Commercio da Capital da Provincia de Sergipe, sendo dous de mercadorias, dous de navios e dous de fundos publicos.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 141 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)