Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.544, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.544, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874
Addita algumas disposições ao Decreto que autorizou a incorporação da Sociedade anonyma de credito real «The Imperial Brazilian Credit Foncier limited».
Attendendo ao que Me representaram Luiz Fremy, Alexandre de Laski e outros, domiciliarios na Europa, aos quaes foi concedida autorização, por Decreto nº 5219 do 1º de Fevereiro de 1873, para incorporarem a Sociedade anonyma de credito real «The Imperial Brazilian Credit Foncier limited» e, Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de Consulta de 31 de Janeiro passado, Determinar:
Art. 1º A' clausula 5ª do supracitado Decreto acrescente-se: - «E' garantido á Sociedade que o Governo Imperial não approvará, em favor de qualquer outra empreza já estabelecida ou que se estabeleça, dentro do prazo de vinte annos, artigo de estatutos, ou qualquer clausula ou condição, autorizando outras emissões, na Europa, de letras hypothecarias sobre emprestimos de bens de raiz situados no Imperio.
Art. 2º A's referidas clausulas addicionem-se as seguintes:
1ª As letras hypothecarias formarão duas series: a primeira das emittidas no Rio de Janeiro, e a segunda na Europa, umas e outras assignadas pelos membros da Directoria residentes no lugar em que se verificar a emissão de casa serie.
As letras da 1ª serie serão sorteadas e amortizadas no Rio de Janeiro, e as da 2ª serie sómente o serão na Europa; podendo estas, todavia, ter curso no Imperio.
2ª As letras emittidas na Europa não poderão ser dadas em pagamento aos mutuarios, cujos contractos se realizarem no Imperio.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 127 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)