Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.543, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.543, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1874

Declara a ordem da substituição reciproca dos Tabelliães de notas da Côrte, e os Juizes perante quem devem servir.

Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o art. 102, § 12 da Constituição do Imperio, e para execução do Decreto nº 2293 de 11 de Junho de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º O 1º, 5º e 6º Tabelliães de notas da Côrte servirão perante o Juiz da 1ª vara civil; o 2º, 3º e 7º, perante o da 2ª, e o 4º e 8º, perante o da 3ª.

    Art. 2º Estes serventuarios em seus impedimentos se substituirão uns aos outros, conforme a ordem em que estiverem collocados, a saber: o 2º ao 1º, e na falta do 2º o 3º; este ao 2º, antes do 4º e assim por diante consecutivamente.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 126 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)