Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.542, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1874
EMENTA: Marca os districtos das fronteiras em que a Guarda Nacional tem organização especial.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 126 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Províncias: São Pedro do Rio Grande do Sul (Rio Grande do Sul), Paraná, Mato Grosso, Pará e Amazonas.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FRONTEIRA - Autorização - Marcação - Distrito - Limite Geográfico - Província - Império - Estado - Vizinho - Guarda Nacional - Regime Especial.