Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 279, de 24 de Março de 1890
EMENTA: Torna extensivas á Guarda Nacional dos Estados da União Brazileira limitrophes com os de outra nacionalidade as disposições do decreto n. 2029 de 18 de novembro de 1857.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 459 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Extensão - Disposição - Decreto Federal - Limite Geográfico - Fronteira - Estados - União Federal - Nacionalidade Estrangeira - Autorização.