Legislação Informatizada - Decreto nº 554, de 12 de Junho de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 554, de 12 de Junho de 1850

Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 14 de Março de 1849, ao Tenente Coronel da Guarda Nacional Francisco Carneiro Machado Rios, em remuneração de serviços, percebendo a dita Pensão desde a data do referido Decreto.

     Hei por Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de 14 de Março de 1849, ao Tenente Coronel da Guarda Nacional Francisco Carneiro Machado Rios, em remuneração dos revelantes serviços prestados á causa publica na Provincia de Pernambuco, onde foi gravemente ferido em combate.

     Art. 2º O agraciado perceberá esta Pensão desde a data do mencionado Decreto, revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)