Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.534, DE 31 DE JANEIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.534, DE 31 DE JANEIRO DE 1874

Concede ao Bacharel Antonio de Paula Ramos, prorogação dos prazos fixados nas clausulas que baixaram com o Decreto nº 5187 de 20 de Dezembro de 1872, concedendo ao mesmo Bacharel autorização para lavrar minas de carvão de pedra e outros mineraes, em suas fazendas denominadas - Jardim e Mineiro - sitas em S. José do Barreiro, na Provincia de S.Paulo.

Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Antonio de Paula Ramos, Hei por bem Conceder-lhe prorogação por igual tempo dos prazos fixados nas clausulas que baixaram com o Decreto nº 5187 de 20 de Dezembro de 1872, Concedendo ao mesmo Bacharel autorização para lavrar minas de carvão de pedra e outros mineraes em suas fazendas denominadas - Jardim e Mineiro - no municipio de S. José do Barreiro, na Provincia de S. Paulo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 89 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)