Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.531, DE 24 DE JANEIRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.531, DE 24 DE JANEIRO DE 1874

Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo, vencerá annualmente o ordenado de 800$000 e a gratificação de 400$000.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 81 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)