Legislação Informatizada - Decreto nº 553, de 12 de Junho de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 553, de 12 de Junho de 1850

Approva a Pensão annual de 240$, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849, repartidamente e durante suas menoridades, aos orphãos Tito João Machado, e João Machado, filhos legitimos do Tenente Manoel Rufino de Barros, morto em combate, contando-se-lheesta Pensão desde a data do mencionado Decreto.

      

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849, repartidamente e durante suas menoridades, aos orphãos Tito João Machado, e João Machado, filhos legitimos do Tenente da Guarda Nacional Manoel Rufino de Barros, morto em combate, defendendo a causa publica na Provincia de Pernambuco.

Art. 2º Os agraciados perceberão esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio, revogadas para este fim as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.

        


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)