Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.527, DE 17 DE JANEIRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.527, DE 17 DE JANEIRO DE 1874
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) para as despezas com a Exposição Nacional, e com o respectivo serviço em Vienna d'Austria, durante o exercicio de 1873 - 1874
Sendo necessario providenciar sobre o modo de occorrer ás despezas, durante o exercicio de 1873 - 1874, quér dentro, quér fóra do Imperio, com a exposição de productos agricolas, industriaes e de bellas artes do paiz, Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com que dispõe o § 3º, art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), constante da demonstração junta, a fim de ser applicado a tal serviço durante o referido exercicio; devendo este credito ser presente ao Poder Legislativo na primeira sessão.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
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Senhor. - Continuando no exercicio de 1873 - 1874 as despezas com a exposição de produtos agricolas, industriaes e de bellas artes do paiz perante a Exposição Internacional de Vienna d' Austria; e tendo sido previstos, pelo Decreto n. 5037 de 1 de Agosto do anno passado, sómente os gastos com aquelle serviço durante o exercicio de 1872 - 73, torna-se necessario a abertura de um credito extraordinario, na importancia de 150:000$000, como consta da demonstração junta, para occorrer a taes despezas, durante o exercicio já citado; sendo certo que no credito relativo ao exercicio passado verificou-se uma sobra maior de 10:000$000.
A' vista do que acabo de expôr, tenho a honra de apresentar a Vossa Magestade, a fim de receber Sua Imperial Assignatura, o Decreto abrindo o credito de 150:000$000 ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para ser applicado ao serviço de que se trata.
Sou, Senhor, com os mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, muito reverente subdito - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Demonstração da despeza a fazer com a exposição de productos do paiz, e com a exposição internacional de Vienna d' Austria, durante o exercicio de 1873 - 1874, e a que se refere o Decreto desta data sob n. 5527
| Importancia de duas contas apresentadas por E. & H. Laemmert, pela traducção e impressão em francez e inglez, papel, brochura e encaixotamento da obra «O Imperio do Brasil na Exposição Universal de 1873 em Vienna d' Austria»; de outras duas contas relativas á dita obra em allemão; bem como de despezas em Vienna, inclusive a traducção e impressão da chorographia do Dr. Macedo; o que tudo é calculado em..... |
84:703$000 |
| Vencimento do pessoal de que se compõe a Commissão Brasileira em Vienna, a contar do 1º de Julho até o fim do exercicio................................................................................... |
20:000$000 |
| Transporte de Vienna d' Austria para o Imperio dos objectos expostos, e que devem ser restituidos aos expositores.................................................................................................. |
30:000$000 |
| Despezas eventuaes, e que não podem ser previstas........................................................ | 15:297$000 |
| Total............................................ | 150:000$000 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 31 de Dezembro de 1873. - Bernardo José de Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)