Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.526, DE 17 DE JANEIRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.526, DE 17 DE JANEIRO DE 1874
Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1872 - 1873 a quantia de 532:621$142, resultantes das sobras dos §§ 10 e 18, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.
Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 8º, 13, 14, 17 e 20 do art. 8º da Lei de Orçamento n. 1836 de 26 de Setembro de 1870, mandada vigorar pela de nos 2035 e 2091 de 23 de Setembro de 1871 e 11 de Janeiro do anno passado, para as despezas durante o exercicio de 1872 - 1873 com as verbas - Secretaria de Estado, Eventuaes, Corpo de Bombeiros, Obras Publicas do Municipio, Esgoto da Cidade, Catechese e Civilisação de Indios, e Museu Nacional-; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de quinhentos trinta e dous contos seiscentos vinte e um mil cento quarenta e dous réis (532:621$142), formada das sobras que deixaram os serviços a que se referem os §§ 10 e 18 do mencionado art. 8º, como tudo ser vê das tres demonstrações juntas sob letras A, B, e C.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
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Senhor. - A Lei de Orçamento n. 1836 de 27 de Setembro de 1870, mandada vigovar durante o exercicio de 1872 - 1873 pelas de nos 2035 e 2090 de 23 de Setembro de 1871 e 11 de Janeiro do corrente anno, fixou para as despezas do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:
§ 1º a somma de 170:000$000.
§ 5º a de 30:000$000.
§ 8º a de 68:083$000.
§ 13 a de 397:338$000.
§ 14 a de 875:280$000.
§ 17 a de 120:000$000.
§ 20 a de 27:180$000.
Estas quantias, porém, foram insufficientes para os serviços respectivos, e torna-se necessario recorrer á providencia autorizada pelo art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862.
Fizeram-se despezas durante o mencionado exercicio com as verbas Estrada de ferro D. Pedro lI, Telegraphos e Terras Publicas e Colonisação superiores aos respectivos creditos; porém, nos termos do art. 22, cap. 3º da Lei de Orçamento n. 2348 de 25 de Agosto ultimo, compararam-se taes despezas com os creditos votados na dita Lei para as mesmas verbas.
A' vista do que se acha exposto cabe-me a honra de apresentar a Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, que autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ás despezas dos mencionados paragraphos a quantia de 532:621$142, tirada das sobras que se verificam nos §§ 10 e 18, art. 8º da Lei de Orçamento pertencente ao exercicio de 1872-1873, como consta das inclusas demonstrações sob letras A, B e C.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, reverente subdito. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
A. - Demonstrações das sobras existentes nas verbas dos §§ 10 e 18 do art. 8º da Lei de Orçamento do exercicio de 1872 - 1873, das quaes se tem de tirar a quantia de 532:621$142 para fazer face aos deficits que se derem em outras rubricas do mesmo exercicio, e a que se refere o Decreto desta data sob n. 5526.
Art. 8º
| § 10 Garantia de juros ás estradas de ferro........................................................................ | 649:129$026 |
| § 18 Subvenção ás companhias de navegação a vapor..................................................... | 214:631$000 |
| 863:760$026 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura em 17 de Janeiro de 1874. - Bernardo de Castro.
B. - Demonstração da despeza com as verbas dos §§ 1º, 5º, 8º, 13, 14, 17 e 20 do art. 8º da Lei de Orçamento do exercicio de 1872 - 1873, e a que se refere o Decreto desta data sob nº 5526.
| Verbas | Despezas | Deficit |
| § 1º | ||
| Importancia da despeza pela verba - Secretaria de Estado -, sendo: | ||
| Com o pessoal................................ | 114:676$000 | |
| Objectos para o expediente, compra de livros, impressões inclusive a dos dous ultimos relatorios......................................... | 98:574$746 | |
| 213:250$746 | ||
| Credito.................................. | 170:000$000 | 43:250$746 |
| § 5º | ||
| Importancia da despeza pela verba - Eventuaes, sendo: Com gratificações extraordinarias.. | 16:122$919 | |
| Serviço relativo ao systema metrico decimal.............................. | 55:530$144 | |
| Passagens a bordo dos paquetes das linhas subvencionadas............ | 8:235$018 | |
| 79:888$081 | ||
| Credito.................................. | 30:000$000 | 49:888$081 |
| § 8º | ||
| Importancia de despeza pela verba - Corpo de Bombeiros -, sendo: | ||
| Com o pessoal................................ | 57:935$000 | |
| Casas para os postos, esgoto e gaz.................................................. | 2:247$540 | |
| Fardamento, despezas de expediente, etc............................... | 9:593$780 | |
| 69:776$320 | ||
| Credito.................................. | 68:083$000 | |
| 1:696$320 | ||
| § 13 | ||
| Importancia da despeza pela verba - Obras Publicas - do Municipio, sendo: | ||
| Com edificio á praça de D. Pedro II | 123:852$915 | |
| Pessoal da Inspectoria................... | 214:000$000 | |
| Materiaes e outras despezas......... | 455:534$204 | |
| 793:387$119 | ||
| Credito.................................. | 397:338$000 | |
| 396:049$119 | ||
| § 14 | ||
| Importancia da despeza pela verba - Esgoto da Cidade, sendo: | ||
| Com o respectivo serviço durante o primeiro semestre do exercicio.... | 440:712$500 | |
| Idem do segundo............................ | 447:157$500 | |
| 887:870$000 | ||
| Credito.................................. | 875:280$000 | |
| 12:590$000 | ||
| § 17 | ||
| Importancia da despeza pela verba - Catechese e civilização de indios -, sendo: Diversos pagamentos realizados na Côrte, inclusive despezas no Mucury............................................ | 11:729$760 | |
| Credito ás Provincias para o serviço............................................ | 137:245$174 | |
| 148:974$934 | ||
| Credito.................................. | 120:000$000 | |
| 28:974$934 | ||
| § 20 | ||
| Importancia da despeza pela verba - Museu Nacional -, durante o exercicio...................................... | 27:351$942 | |
| Credito.................................. | 27:180$000 | |
| 171$942 | ||
| Total..................................... | 532:621$142 |
Contabilidade da Secretaria da Agricultura em 17 de Janeiro de 1874. - Bernardo de Castro.
C. - Demonstração das sommas que se têm de tirar dos §§ 10 e 18, art. 8º da Lei de orçamento do exercicio de 1872 - 1873, para occorrer aos deficits das verbas de outros paragraphos, e a aos deficits das verbas de outros paragraphos, e a que se refere o Decreto desta data, sob n. 5526.
| Para fazer face ao deficit do § 1º, verba - Secretaria de Estado -, e de que trata a demonstração B, será tirada do § 18, verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor -, a quantia de...................................... |
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| Idem do § 5º, verba - Eventuaes será tirada do mesmo § 18, a de......... |
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| Idem do § 8º, verba - Corpo de bombeiros -, idem do mesmo § 18, a de........................................... |
1:696$320 |
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| Idem do § 14, verba - Esgoto da cidade -, idem do mesmo § 18, a de.................................................... |
12:590$000 |
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| Idem do § 17, verba - Catechese -, idem do mesmo § 18, a de......... | 28:974$934 |
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| Idem do § 20, verba - Museu nacional -, idem do mesmo § 18, a de.................................................... |
171$942 |
136:572$023 |
| Para fazer face ao deficit do § 13, verba - Obras Publicas do Municipio -, será tirada do § 10, verba - Garantia de juros ás estradas de ferro........................................................................................................... |
396:049$119 | |
| Total.............................................. | 532:621$142 | |
Contabilidade da Secretaria da Agricultura em 17 de Janeiro de 1874. - Bernardo de Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)