Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.518-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.518-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, para applicar ás despezas da verba - Extraordinarias no exterior - do exercicio de 1872 - 1873 a quantia de 8:333$478. tirada das sobras das verbas - Secretaria de Estado - , - Legações e Consulados - e - Empregados em disponibilidade.
Não sendo sufficiente a quantia que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, applicavel ao exercicio de 1872 - 1873, concedeu para as despezas extraordinarias no exterior; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, para applicar ás ditas despezas a quantia de 8:333$478, tirada das sobras das verbas - Secretaria de Estado - , - Legações e Consulados - e - Empregados em disponibilidade - do mencionado exercicio de 1872 - 73, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.
O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1085 Vol. 2 (Publicação Original)