Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.518-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.518-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873
Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de 114:287$662 para cobrir o deficit que existe na verba do § 7º do art. 4º do exercicio de 1872 - 1873.
Não tendo sido previstas na Lei do Orçamento para 1872 - 1873 as despezas occasionadas pela commissão de demarcação de limites entre este Imperio e a Republica do Paraguay, e sendo insuficiente o credito de 130:000$000 que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto do corrente anno, applicavel ao exercicio financeiro de 1872 - 1873, consignou para as despezas da verba do a § 7º do art. 4º, na qual dá-se um deficit de 114:287$662, Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade como que dispõe a Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Determinar que se abra pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario da importancia do mencionado deficit, devendo ser incluido na proposta que opportunamente fôr apresentada ao Corpo Legislativo para a devida approvação.
O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1084 Vol. 2 (Publicação Original)