Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.518, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.518, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Concede á Sociedade Auxiliadora de Agricultura de Pernambuco, autorização para funccionar e approva os seus respectivos estatutos.

    Attendendo ao que me requereu a Sociedade Auxiliadora de Agricultura de Pernambuco, devidamente representada, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de dezoito de Setembro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar, e Approvar os respectivos estatutos, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Senhor - O art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, dispôz que a faculdade de abrir creditos supplementares só pudesse ser exercida a respeito daquellas verbas do orçamento em que as despezas eram variaveis.

    As do orçamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que se acham nesse caso, são as seguintes:

    Ajudas de custo, extraordinarias no exterior, e ex.-traordinarias no interior.

    Dá-se, porém, um deficit na verba - Commissões de limites e liquidação de reclamações do exercido de 1872 - 1873.

    

A Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, applicavel ao referido exercicio, concedeu a essa verba a quantia de....................................................................................................... 130:000$000
As despezas (pagas e por pagar) que correram pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, importaram em 87:382$552  
e as que fez o Ministerio da Guerra por conta do de Estrangeiros, com a commissão encarregada da demarcação dos limites entre o Imperio e a Republica do Paraguay, cuja indemnização reclama, subiram a................................................................................. 156:905$110  
    244:287$662
Ha, pois, um deficit de............................................................................................... 114:287$662

    Não existindo sobras nas outras verbas do orçamento, torna-se necessaria a abertura de um credito extraordinario para supprir o mesmo deficit.

    Submettendo á approvação e assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, concedendo ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito de 114:287$662, para ser applicado ás referidas despezas da verba de Commissões de limites e liquidação de reclamações do exercicio de 1872 - 1873, tenho a honra de ser, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito obediente.

    Visconde de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1082 Vol. 2 (Publicação Original)