Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Autoriza o transporte de 1.527:023$210 das verbas dos §§ 3º, 16 e 17 para as dos §§ 4º,5º,6º,7º, 8º, 9º,12,13, 18 e 19 do art. 7º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, que vigorou no exercicio de 1872 - 73 em virtude dos Decretos nos 2035 de 23 de Setembro de 1871 e 2091 de 11 de Janeiro deste anno, no Ministerio da Fazenda.

    Verificando-se serem insufficientes as quantias votadas nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 18 e 19 do art. 7º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, em vigor no exercicio de 1872 a 1873 pelos Decretos nos 2035 de 23 de Setembro de 1871 e 2001 de 11 de Janeiro deste anno, para as despezas a que se referem os mesmos paragraphos; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, de conformidade com os arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, Autorizar o transporte da quantia de 1.527:023$210, tirados das verbas dos §§ 3º, 16 e 17 do referido art. 7º para as acima indicadas no exercicio de 1872 - 1873; sendo a mesma quantia distribuida segundo a tabelIa junta, assignada pelo Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independecia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

Tabela das verbas do art. 7º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, em vigor no exercicio de 1872 - 73, na fórma dos Decretos nos 2035 de 23 de Setembro de 1871 e 2091 de 11 de Janeiro do corrente anno, que carecem de augmento de credito, e que são suppridas pelas sobras dos §§ 3º, 16 e 17 do mesmo artigo da Lei, na fórma do Decreto nº 5517 desta data

EXERCICIO DE 1872 - 1873    
Para o § 4º - Caixa da Amortização e Filial da Bahia....................... 142:200$000  
Tirados:    
Do § 3º - Juros da divida inscripta, etc............................................ 60:000$000  
Do § 16. - Despezas eventuaes, etc................................................ 82:200$000 142:200$000
Para o § 5º - Pensionistas e aposentados......................................... 102:372§443  
Tirados do § 16. - Despezas eventuaes, etc..................................... ............................ 102:372$443
Tirados do § 6º - Empregados de repartições extinctas.................... 18:243$782  
Tirados do § 16. - Despezas eventuaes, etc..................................... ........................... 18:243$782
Para o § 7º - Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda............ 248:864$405  
Tirados do § 16. - Despezas eventuaes, etc..................................... ............................ 248:864$405
Para o § 8º - Juizo dos Feitos da Fazenda....................................... 84:483$000  
Tirados do § 16. - Despezas evetuaes, etc....................................... ............................  
Para o § 9º - Estações de arrecadação............................................ 645:859$580  
Tirados:    
Do § 16. - Despezas eventuaes, etc................................................. 400:000$000  
Do § 17. - Premios, descontos de letras, etc.................................... 245:859$580 645:859$580
Para o § 12. - Typographia Nacional, etc........................................ 25:000$000  
Tirados do § 17. - Premios, descontos de letras, etc........................ ............................ 25:000$000
Para o § 13. - Ajudas de custo........................................................ 10:000$000  
Tirados do § 17. - Premios, descontos de letras, etc........................ ............................ 10:000$000
Para o § 18. - Juros do emprestimo do cofre de orphãos................. 100:000$000  
Tirados do § 17. - Premios, descontos de letras, etc........................ ............................ 100:000$000
Para o § 19. - Obras....................................................................... 150:000$000  
Tirados do § 17. - Premios, descontos de letras, etc........................ ............................ 150:000$000
    1.527:023$210

    Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1873 - Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1080 Vol. 2 (Publicação Original)