Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1872 - 1873, a somma de 986:006$737.

    Sendo insufficientes tanto os creditos votados no art. 5º da Lei nº 1836, de 27 de Setembro de 1870, que regeu provisoriamente no exercicio de 1872 - 1873, em virtude das Resoluções prorogativas nos 2035 e 2091 de 23 de Setembro de 1871 e 11 de Janeiro de 1873, alterados no sentido do art. 22 da Lei nº 2348, de 25 de Agosto ultimo, e ainda o credito extraordinario, aberto par Decreto nº 5142 de 20 de Novembro de 1872, para as despezas das rubricas - Intendencia e accessorios - Batalhão naval - Arsenaes - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, do exercicio de 1872 - 1873: Hei por bem, Annullando a transferencia de que trata o Decreto nº 5282 de 26 de Abril do corrente anno, e na fórma do art. 13, da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para as ditas rubricas, da somma de 986:006$737, que deverá sahir dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º. 8º, 10, 11, 13, 15, 17, 18 e 19, das citadas Leis nos 1836 e 2348, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1072 Vol. 2 (Publicação Original)