Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercicio de 1872 a 1873 a quantia de 1.089:006$523, tirada das sobras verificadas no art. 6º da Lei do orçamento do mesmo exercicio, e annulla as transferencias autorizadas pelo Decreto nº 5253 de 9 de Abril de 1873.

    Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, nem o credito extraordinario concedido pelo Decreto nº 5090 de 21 de Setembro de 1872 para os §§ 2º, 6º, 7º e 15 e Repartições de Fazenda do exercicio de 1872 a 1873; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas dos referidos paragraphos a quantia de mil oitenta e nove contos seis mil quinhentos vinte e tres réis, tirada das sobras dos §§ 8º e 10 do mesmo exercicio e distribuida na fórma da Tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13, e ficando annulladas as transferencias autorizadas pelo Decreto nº 5253 de 9 de Abril ultimo.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

Tabella distributiva a que se refere o Decreto desta data, art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, e Decreto nº 5090 de 21 de Setembro de 1872.

§ 2º Conselho Supremo Militar e Auditores 2:727$230
§ 6º Arsenaes de Guerra e armazéns de artigos bellicos 636:406$202
§ 7º Corpo de Saúde e Hospitaes 132:417$217
§ 15. Diversas despezas e eventuaes 292:664$412
  Repartições de Fazenda 24:791$462
    1.089:006$528

    Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1873. - João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1047 Vol. 2 (Publicação Original)