Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercicio de 1872 a 1873 a quantia de 1.089:006$523, tirada das sobras verificadas no art. 6º da Lei do orçamento do mesmo exercicio, e annulla as transferencias autorizadas pelo Decreto nº 5253 de 9 de Abril de 1873.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1047 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - Pagamento - Despesa pública - Forças Armadas