Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1873

Concede a Nicolas de Leon privilegio por 10 annos para fabricar sabão phenico, por um processo de sua invenção.

    Attendendo ao que me requereu Nicolas de Leon, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar sabão phenico por um processo de sua invenção, constante da exposição que acompanhou o seu requerimento de 12 de Agosto ultimo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1026 Vol. 2 (Publicação Original)